Título: |
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LEI Nº 16.694 11/08/2017 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Autoriza o Executivo a realizar o pagamento de indenização em caso de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana ou, alternativamente, a contratação de seguro destinado a essa finalidade, nas situações, forma e condições que especifica. |
Publicação: |
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DOC 12/08/2017 p. 1 c. 1-2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 334/2017 (ver documento) |
Autor(es): |
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Executivo; João Agripino da Costa Doria Junior |
Regulamentação: |
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Decreto nº 57.875/2017 - Regulamenta esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
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Revoga a Lei nº 13.661/2003.; (ver documento) Revoga a Lei nº 16.347/2016. (ver documento)
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Alterações: |
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Lei 16.767/2017 - Altera os arts. 1º, 3º, 7º e 9º desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Pagamento - Indenização - Falecimento - Guarda Civil Metropolitana - Guarda Civil Metropolitano - Contratação - Seguro de vida e invalidez - Procedimento administrativo - Doença profissional - Acidente de trabalho |